A Animalife permite divulgar e apoiar os animais que existem para adopção. Juntos vamos criar histórias felizes.
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Dicas e Utilizadores - Questões Legais e Registo

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Uma questão de bom senso e utilidade pública. E ainda uma forma de dignificar o seu animal, dando-lhe um lugar na sociedade: o registo dos animais é essencial.
O Sistema de Identificação de Caninos e Felinos obriga à identificação electrónica dos animais. Com a criação do SICAFE «torna-se necessário compatibilizar este sistema com o seu registo e licenciamento e, consequentemente, proceder ao enquadramento legislativo que regulamentava estas matérias», lê-se na portaria nº 421/2004 de 24 de Abril publicada em Diário da República.
O registo e o licenciamento do seu pequeno amigo deve ser feito nas juntas de freguesia da área de residência dos donos e é obrigatório entre os detentores de cães ou gatos (estes se a identificação electrónica tiver de ser também obrigatória) entre os 3 e os 6 meses.
Os donos têm 30 dias para efectuar o registo dos seus animais depois de apresentar o boletim sanitário na junta de freguesia e da entrega do documento original ou duplicado da ficha de registo prevista no SICAFE.
Morte, desaparecimento, venda ou doação de um animal exigem a comunicação obrigatória do sucedido às juntas de freguesia. Estas directrizes e outros mais podem ser consultados em Diário da República e são, no fundo, medidas simples e que os donos devem pôr em prática com a consciência própria de um dono responsável.
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Nem sempre a colocação de um microchip nos animais de companhia foi obrigatória. Mas todos os cães nascidos a partir do dia 1 de Julho devem ser identificados com um microchip. Não se assuste: o seu animal de companhia não vai andar com um alarme no corpo como aqueles que vêm junto das roupas e acessórios que compramos nas lojas. Trata-se de uma pequena cápsula colocada sob a pele, no pescoço do seu amiguinho.
O microchip, normalmente utilizado em cães, mas também em gatos, leva consigo um código de identificação do seu animal de companhia, estando-lhe associados todos os dados importantes: raça, particularidades, historial clínico, nome e morada do dono. Com este dispositivo se o seu cão se perder ou for roubado poderá ser facilmente encontrado. É emitido logo um alerta para a Base de Dados Nacional (S.I.R.A.) seguindo um comunicado que irá ser recebido por todos os médicos veterinários e centros de identificação, com o tal código pessoal relativo ao seu amiguinho.
Porque são estas entidades a receber o alerta? Muitas delas possuem leitores automáticos e assim, quando o animal for localizado, será depois mais fácil identificar também o dono através da base de dados, porque os dados de um e do outro vão cruzar-se
Mas como é que ele funciona na prática? Trata-se de um circuito electrónico presente dentro de um vidrinho muito pequeno. E é aplicado sem que o seu animal de companhia sinta uma dorzinha sequer; é como se tratasse de uma simples injecção. E no que toca à dor de uma vacina, por exemplo, os animais são normalmente bem mais resistentes do que os humanos!
O microchip não visa apenas ter sob controlo os animais mais perigosos. É importante que seja aplicado em todos os cães, porque é sobretudo uma forma de zelar sobre o seu bem-estar e evita o roubo e o abandono. E mesmo se ele se perder, poderá ser encontrado muito mais facilmente, já que o método de identificação é permanente para toda a vida.
E é, sem dúvida, mais eficaz do que só uma coleira com uma medalha de inscrição que contenha o nome do animal e o número de telefone do dono, porque o animal pode perdê-la ou alguém tirar-lha facilmente.
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Se tivermos em consideração que a nossa liberdade termina quando a dos outros começa, facilmente apreendemos a importância de um seguro de responsabilidade civil para animais de companhia, sobretudo para aqueles que são potencialmente perigosos e, claro, para os cães-guia. Mas qualquer animal de companhia pode ser abrangido por um seguro deste tipo e até mesmo os criadores de animais.
Uma medida que é, antes de mais, uma prevenção para situações em que o dono de um amigo de quatro patas seja civilmente responsável pelo pagamento de uma qualquer indemnização, atendendo aos danos provocados a terceiros pelo seu animal: tanto corporais como materiais ou psicológicos.
Este seguro visa ainda dar corpo à legislação, estipulando que os donos de animais considerados potencialmente perigosos ou que o são efectivamente devem efectuar um seguro de responsabilidade civil, nos termos do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12.
É claro que um dono consciente não se sente forçado a pôr esta medida em prática, antes voluntariamente se dispõe a fazê-lo, pensando também e acima de tudo no animal de companhia e na segurança dos demais donos e amigos de quatro patas.
Quais são os animais potencialmente perigosos?
Falamos sobretudo de cães. Podemos pensar que o melhor amigo do homem não faz mal a uma mosca e que se o educarmos bem então é que adopta uma postura exemplar.
Mas a verdade é que existem algumas espécies que são geneticamente mais agressivas ou têm predisposição para tal, nem que seja pelo seu tamanho ou potência de mandíbula. Características que podem, mesmo sem querer, causar uma grave lesão ou mesmo a morte de pessoas e de outros animais de pequeno ou médio porte.
Senão vejamos: (+ fotos)
• Cão de fila brasileiro;
• Dogue argentino;
• Pit bull terrier;
• Rottweiller;
• Staffordshire terrier americano;
• Staffordshire bull terrier;
• Tosa inu;
Estas são espécies potencialmente perigosas, bem como os cruzamentos que resultam delas, tendo por base a Portaria 422/2004, de 24/04.
(O Governo português está a preparar uma nova lei, que vai entrar em vigor em breve, e que vem limitar a importação, reprodução e mesmo a criação de cães de raças consideradas perigosas ou mesmo de animais destas raças que resultem do cruzamento com outras. As raças sobre as quais incide a legislação são: Pit bull, Rottweiler, Fila brasileiro, Dogue argentino, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e o Toza inu.)
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Até pode ser um apaixonado pelo seu animal de companhia, mas esteja sempre atento a alguns comportamentos. Sobretudo se:
• Mordeu ou atacou uma pessoa
• Feriu gravemente um outro animal, nomeadamente fora da sua propriedade
• Você o considera potencialmente perigoso, pelos seus comportamentos ou feitio agressivo e, por isso, imediatamente o declarou como tal à junta de freguesia da sua área de residência
• As próprias autoridades o considerem um risco para a segurança pública, tanto de pessoas como de animais.
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