Notícia

Nova lei da identificação eletrónica entra em vigor este mês

01.10.2019

É já este mês que entra em vigor a lei que obriga a que, tal como os cães, os gatos e os furões sejam obrigados a usar um dispositivo eletrónico de identificação. O decreto-lei 82/2019 define as novas regras de identificação dos animais de companhia e cria o SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). Tem como principais objetivos o registo nacional obrigatório e a recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização dos donos.

A identificação dos animais de companhia, pela marcação e registo no SIAC, tem obrigatoriamente de ser realizada até 120 dias após o nascimento.  Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

Em relação aos cães, gatos e furões que sejam cedidos e ou comercializados a partir de um criador ou de um estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia, como centros de hospedagem com ou sem fins lucrativos e centros de recolha oficiais, deve ser assegurada a identificação antes de abandonarem a instalação de nascimento ou de alojamento, independentemente da idade.

O novo decreto-lei prevê um período de transição para a identificação de animais mais velhos. Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que até agora não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de um ano. Já os gatos e furões nascidos até agora, têm um prazo máximo de três anos para serem identificados eletronicamente e registados no novo sistema.

Os proprietários de animais que, apesar de terem sido marcados antes da entrada em vigor do decreto-lei não tenham sido registados no SICAFE nem tenham sido integrados no SIAC, têm um ano para solicitar o registo.

A nova lei prevê penalizações em caso de incumprimento. Os donos que não efetuem a marcação e registo dos animais dentro dos prazos estabelecidos incorrem em multas. Os valores variam entre os 50 e os 3740 euros no caso de pessoas singulares e os 44890 euros no caso de pessoas coletivas.
 
Prevenir o abandono

Com a nova legislação, o Governo procura uma resposta mais eficaz na prevenção do abandono animal. O sistema de marcação com um dispositivo eletrónico - transponder - e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular, bem como responsabilizá-lo pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal.

O novo decreto-lei visa também melhorar a forma de atuação atual. O SIAC surge da fusão do SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) e do SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal), passando a integrar a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas.

O registo dos animais de companhia no SICAFE estava dependente do cumprimento de obrigações por parte de duas entidades: o detentor do animal e a junta de freguesia. O que nem sempre se revelou eficaz. Muitos animais eram marcados, mas não eram registados na base de dados nacional, tornando impossível determinar a quem pertenciam. Neste novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assegurada a identificação do titular.

De acordo com a nova legislação, o SIAC deve ser informado sempre que se verifique mudança da titularidade do animal para novo titular, alteração da residência do titular, alteração do local de alojamento do animal, desaparecimento e/ou recuperação do animal, ou em caso de morte. Os proprietários têm 15 dias para comunicar qualquer uma destas alterações.

Custos elevados

Tendo como missão o combate ao abandono animal, a Animalife apoia a identificação com microchip como uma das principais estratégias para combater esse mesmo abandono e permitir a recuperação de animais perdidos. Alerta, no entanto, para os encargos financeiros resultantes da entrada em vigor da nova lei.

O decreto-lei 82/2019 prevê o pagamento de uma taxa pelo registo animal no SIAC, da qual apenas estão isentos os animais de companhia recolhidos pelos CRO (Centros de Recolha Oficial).

A Animalife acompanha em permanência um conjunto de famílias em situação de carência económica grave e pessoas em situação de sem abrigo, para as quais a marcação e registo obrigatório de animais constituem uma despesa difícil de suportar.

Esta é uma ajuda que estamos preparados para disponibilizar. A identificação eletrónica é um dos procedimentos integrados nos programas de apoio da Animalife. Para que consigamos levá-lo a ainda mais famílias, contamos com o seu apoio. Vá a www.animalife.pt/pt/doacao e deixe o seu donativo.