Notícia

Novas regras de identificação eletrónica de animais de companhia

08.11.2019

Com a entrada em vigor da nova lei de identificação eletrónica de animais de companhia, no final de outubro, levantaram-se algumas questões que importa esclarecer. Desde logo que, pelo menos para já, o registo no SIAC não substitui a licença emitida pelas Juntas de Freguesia, que continua a ser obrigatória.

Para ajudá-lo a perceber melhor como funciona o novo sistema, preparámos um conjunto de perguntas e respostas que poderá consultar em caso de dúvida.


O que é o SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia)?

O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia que integra a identificação de animais de companhia de forma simplificada e unificada numa única plataforma disponível para todos, desde os médicos veterinários aos titulares dos animais de companhia.

Funciona sob a tutela da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e junta os dados dos dois sistemas que existiam até agora - o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA). O SICAFE e o SIRA deixam de existir, sendo essas duas plataformas integradas no SIAC com a garantia da migração de todos os dados constantes nessas duas bases para a nova plataforma.
 

Porque foi criado o SIAC?

O SIAC tem como objetivo desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia. O sistema de identificação com um dispositivo eletrónico – transponder/microchip - e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular, bem como responsabilizá-lo pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal.
 

Como é feita a marcação?

Os cães, gatos e furões devem ser marcados por implantação de um transponder/microchip, efetuada por médico veterinário, no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.

Se não for possível, por motivo justificado, aplicar o transponder/microchip no local indicado, deverá ser aplicado num local alternativo, devendo o médico veterinário inserir essa informação no documento de identificação do animal e no SIAC.

Caso exista alguma contraindicação, que por motivos de saúde do animal não permita temporariamente a sua marcação, o registo deve ser realizado pelo médico veterinário, com a emissão de uma declaração que o justifique.
 

O que é o registo?

O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente elementos relativos ao número do transponder/microchip; elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes); identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto; identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos; outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.
 

Que animais é obrigatório registar?

A identificação e registo de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões nascidos em Portugal ou residentes no país há mais de 120 dias. Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

Há apenas duas exceções: o registo no SIAC dos cães pertencentes às Forças Armadas e às Forças de Segurança e Serviços de Segurança é facultativo, desde que estejam marcados e estejam assegurados registos equivalentes mantidos pelas respetivas entidades; também é facultativo o registo no SIAC dos animais de companhia detidos em centros de investigação ou experimentação.

Outras espécies podem ser registadas de forma voluntária.
 

Como funciona o registo?

Os animais de companhia abrangidos pela obrigação de identificação devem ser registados pelo médico veterinário no SIAC, após a sua marcação com o transponder/microchip, em nome do respetivo titular.

Quando, por algum motivo o SIAC não esteja disponível, o médico veterinário pode emitir uma ficha de registo manual, segundo modelo determinado pela DGAV, devendo promover o seu registo no SIAC no prazo de 15 dias. Neste caso, deve ser entregue ao titular, no momento de marcação do animal, um comprovativo da emissão da ficha de registo.
 

Como funciona o registo de animais adotados ou comprados?

Os cães, gatos ou furões que sejam cedidos e ou comercializados a partir de um criador ou de um estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia (como centros de recolha oficiais ou associações de proteção animal) devem ser marcados e registados no SIAC antes de abandonarem a instalação de nascimento ou de alojamento, independentemente da sua idade.
 

Como funciona o registo no caso de animais mais velhos?

 Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados eletronicamente, têm 12 meses para regularizar a identificação e registo no SIAC. Os gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019 têm 36 meses para regularizar a identificação e registo no SIAC.
 

O meu animal estava registado no SIRA/SICAFE. Tenho de registá-lo no SIAC?

Não. Todos os animais que estavam registados no SICAFE e/ou no SIRA foram automaticamente integrados no SIAC, não sendo, por isso, necessário qualquer outro registo. Deve apenas manter sempre os seus dados atualizados. Aconselhamos também que confirme a inscrição do seu animal em www.siac.vet/verificar-registo, bastando para isso que tenha o número de identificação eletrónica do animal, que lhe deverá ter sido entregue na altura em que o levou a colocar o microchip.


O meu animal não está no SIAC mas tenho uma ficha SIRA/SICAFE. O que devo fazer?

Enviar uma cópia legível do documento para geral@siac.vet para que seja possível registá-lo na base de dados (não tem qualquer custo associado).


O meu animal tem microchip mas nunca foi registado numa base de dados. O que devo fazer?

Dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário acompanhado do seu animal para que o médico veterinário efetue a leitura do microchip/transponder e verifique se o número é lido. Se for lido, o animal deve ser registado no SIAC com esse número de transponder/microchip. Posteriormente, receberá o documento do registo do seu animal no SIAC, o DIAC, em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).


Que dados médicos inclui o registo no SIAC?

Todas as profilaxias médicas declaradas obrigatórias pela DGAV nos animais de companhia, nomeadamente a vacina antirrábica, ou as intervenções que sejam requeridas para efeitos de certificação sanitária. Devem igualmente ser incluídas pelo médico veterinário as intervenções ou mutilações que por razões clínicas tenham sido realizadas e que interferem com as características dos animais, nomeadamente a esterilização ou amputações.

 
É possível vacinar um animal sem registo?

Não. Os veterinários são obrigados a confirmar que os animais de companhia estão registados no SIAC antes de procederem à vacinação antirrábica ou de efetuarem outros atos médico-veterinários relevantes. Se os animais não estiverem registados, os médicos têm de os marcar e registar antes de avançarem com os procedimentos.
 

Quem pode ser registado como titular?

Só podem figurar no registo do SIAC como titulares de animais de companhia as pessoas singulares. Com duas exceções: quando o animal esteja detido num estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia (centros de recolha oficial, centros de hospedagem, centro de treino de cães de assistência e estabelecimentos de comércio de animais); nos casos em que o titular seja uma entidade pública ou uma organização de socorro, resgate e salvamento ou uma empresa detentora de alvará ou licença atribuído no âmbito do regime do exercício de atividade de segurança privada.

 
Quem pode fazer o registo no SIAC?

O registo de um animal no SIAC pode ser feito diretamente pelos médicos veterinários, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
 

O que é o DIAC (documento de identificação do animal de companhia)?

Após o registo do animal de companhia no SIAC, é emitido pelo sistema o DIAC, que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC. Este passa a ser o documento de identificação do animal e qualquer alteração aos elementos constantes do SIAC (como alteração de titular, da sua residência ou de local de alojamento do animal), deve ser comunicada, para que seja emitido um DIAC atualizado. O DIAC deve acompanhar o animal em qualquer deslocação que faça em território nacional.
 

Em que casos se deve alterar os dados do registo?

É obrigatório atualizar o registo no SIAC sempre que o animal mude de dono, o titular mude de residência (mesmo que o animal não mude com ele), o animal mude de residência (mesmo que o dono não mude com ele), o animal desapareça (neste caso, o registo deve ser atualizado quando for encontrado) e em caso de morte.

Todas estas alterações devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, pelo titular do animal - caso tenha solicitado acesso -, ou por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema (médico veterinário acreditado, pessoa acreditada perante o SIAC, junta de freguesia ou câmara municipal), no prazo de 15 dias.
 

Como alterar a titularidade de um animal?

Quando um animal muda de dono, o registo no sistema de informação de animais de companhia deve ser alterado. O primeiro a comunicar a alteração deve ser o antigo dono, que avisa o sistema de que já não tem o animal consigo. A transmissão deve depois ser confirmada pelo novo dono.

No caso dos animais oferecidos ou herdados, cabe ao novo proprietário promover o registo da nova titularidade no SIAC (uma vez mais por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal).
 

Quanto custa o registo no SIAC?

Pelo registo de animal no SIAC é devido o pagamento de uma taxa. Para o biénio 2019/2020, o valor fixado por animal é de 2,5 euros.
Os animais de companhia recolhidos pelos CRO e que sejam registados em seu nome estão isentos do pagamento da taxa.

Não estranhe, contudo, se ao registar o seu animal lhe for pedida uma verba superior. O valor cobrado varia consoante o Centro de Atendimento Médico-Veterinário, com vários a justificar que os 2,5€ pagam apenas a taxa de emissão do documento.

A este custo poderá ainda ter de juntar a colocação do microchip, o preço do ato médico veterinário e, em certos casos, os honorários do médico veterinário e IVA a 23% sobre esses honorários.


O que acontece em caso de incumprimento?

O incumprimento das regras de registo no SIAC resulta em multas que podem oscilar entre 50 euros (para pessoas singulares) e 3.740 euros (para pessoas coletivas). Podem ainda ser aplicadas outras medidas sancionatórias, como por exemplo, a perda do animal a favor do Estado, a privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos, suspensão de autorizações, licenças e alvarás, entre outras.
 

O pagamento do registo no SIAC substitui o pagamento da licença na Junta de Freguesia?

Não. A legislação agora em vigor introduz apenas novas regras relativas à identificação e registo de animais de companhia, em nada tendo a ver com a licença emitida pelas juntas de freguesia. Porque tem havido alguma confusão a este respeito, o Portal Autárquico emitiu um esclarecimento, onde indica que “o Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia pois a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos”.

A mesma nota acrescenta que “por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria”, concluindo  que “as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais”(Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro).

 
Qual a legislação que estabelece as novas regras de identificação dos animais de companhia?

Na base das novas regras de identificação dos animais de companhia, estão o Decreto-Lei n.º 82/2019, de junho, e a Portaria n.º 346/2019, de outubro.

Decreto-Lei n.º 82/2019 – Diário da República n.º 121/2019, Série I de 27 de junho de 2019 – Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC 

Portaria n.º 346/2019 – Diário da República n.º 190/2019, Série I de 3 de outubro de 2019 – Aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia - SIAC