Não, nem em todos.
De acordo com a lei, é permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.
A permissão anteriormente referida tem como limite a permanência em simultâneo de um número de animais de companhia determinado pela entidade exploradora do estabelecimento, de modo a salvaguardar o seu normal funcionamento.
Os animais de companhia não podem circular livremente e está totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estejam expostos alimentos para venda. Além disso, devem circular nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados.
Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.
No caso das esplanadas, a permanência de cães é permitida desde que com trela – regra aliás comum a qualquer espaço público – e acompanhados. Já os animais de raças consideradas potencialmente perigosas, têm de estar também açaimados. Alguns estabelecimentos, contudo, poderão ter disposições privativas recusando o acesso ou a permanência de animais, mesmo nos seus espaços abertos. Essa disposição terá de ser devidamente publicitada, nomeadamente através de sinais afixados em locais bem visíveis e de fácil e imediata compreensão.