Sabia que pode doar a sua multa/coima à Animalife?
É mesmo verdade. A lei prevê que, se for multado, pode doar a sua multa a uma instituição de solidariedade. Basta destinar o valor à entidade que gostaria de ajudar e poderá dessa forma colaborar com a causa.
De acordo com o artigo 281º do Código de Processo Penal, em situações de suspensão provisória do processo, é possível "entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.
Estão abrangidas multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Cabe-lhe a si decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma instituição, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado.
Por isso, caso seja multado, lembre-se de nós e confirme junto do tribunal se a Animalife consta da lista de instituições que pode apoiar.
Depois, basta que nos envie um email para apoiantes@animalife.pt, ou que se dirija à nossa sede, acompanhado do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão. Emitiremos um recibo que fará prova junto do tribunal que a multa está liquidada.
Como vê, é uma forma simples de apoiar a nossa causa.
Já agora, podemos só pedir-lhe mais uma coisa?
Passe a palavra e divulgue esta informação junto de familiares e amigos.