Multas e Coimas

Sabia que pode doar a sua multa/coima à Animalife?
 
É mesmo verdade. A lei prevê que, se for multado, pode doar a sua multa a uma instituição de solidariedade. Basta destinar o valor à entidade que gostaria de ajudar e poderá dessa forma colaborar com a causa. 

De acordo com o artigo 281º do Código de Processo Penal, em situações de suspensão provisória do processo, é possível "entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público", isto se "o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão". 

Estão abrangidas multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Cabe-lhe a si se prefere pagar a coima como donativo a uma instituição, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado.

Por isso, caso seja multado, lembre-se de nós e confirme junto do tribunal se a Animalife consta da lista de instituições que pode apoiar.

Depois, basta que se dirija à nossa sede, acompanhado do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão ou que nos envie um email para apoiantes@animalife.pt. Emitiremos um recibo que fará prova junto do tribunal que a multa está liquidada.

Como vê, é uma forma simples de apoiar a nossa causa.

Já agora, podemos só pedir-lhe mais uma coisa? Passe a palavra e divulgue esta informação junto de familiares e amigos.