Que animais é obrigatório registar?

A identificação e registo de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões nascidos em Portugal ou residentes no país há mais de 120 dias. Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

Há apenas duas exceções: o registo no SIAC dos cães pertencentes às Forças Armadas e às Forças de Segurança e Serviços de Segurança é facultativo, desde que estejam marcados e estejam assegurados registos equivalentes mantidos pelas respetivas entidades; também é facultativo o registo no SIAC dos animais de companhia detidos em centros de investigação ou experimentação.

Outras espécies podem ser registadas de forma voluntária.