O pagamento do registo no SIAC substitui o pagamento da licença na Junta de Freguesia?

Não. A legislação agora em vigor introduz apenas novas regras relativas à identificação e registo de animais de companhia, em nada tendo a ver com a licença emitida pelas juntas de freguesia. Porque tem havido alguma confusão a este respeito, o Portal Autárquico emitiu um esclarecimento, onde indica que “o Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia pois a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos”.

A mesma nota acrescenta que “por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria”, concluindo  que “as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais”(Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro).