Posso circular com animais de companhia em transportes públicos?

Sim, pode.

É permitido aos utentes dos transportes públicos de passageiros transportar animais de companhia, respeitando determinadas regras, de modo a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais.

A deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada, desde que os mesmos sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.

Exceção para os animais considerados perigosos e potencialmente perigosos, que não podem ser deslocados em transportes públicos.

Nos períodos de maior afluência, as empresas de transportes públicos podem recusar o transporte de animais.