Posso entrar/circular com o meu animal em qualquer espaço público?

Não, nem em todos.

De acordo com a lei, é permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.

A permissão anteriormente referida tem como limite a permanência em simultâneo de um número de animais de companhia determinado pela entidade exploradora do estabelecimento, de modo a salvaguardar o seu normal funcionamento.

No caso das esplanadas, a permanência de cães é permitida, desde que com trela – regra, aliás, comum a qualquer espaço público – e acompanhados. Já os animais de raças consideradas potencialmente perigosas, têm de estar também açaimados. Alguns estabelecimentos, contudo, poderão ter disposições privativas recusando o acesso ou a permanência de animais, mesmo nos seus espaços abertos. Essa disposição terá de ser devidamente publicitada, nomeadamente através de sinais afixados em locais bem visíveis e de fácil e imediata compreensão.