Notícia

Chip eletrónico obrigatório também para gatos e furões

12.07.2019

Decreto-lei 82/2019 define novas regras na identificação de animais de companhia
 
Tal como os cães, os gatos e os furões vão ser obrigados a usar um dispositivo eletrónico de identificação. Um novo decreto-lei, publicado em 27 de junho em Diário da República, define as novas regras de identificação dos animais de companhia e cria o SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), com objetivos bem definidos: o registo nacional obrigatório e a recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização dos donos.

A identificação dos animais de companhia e respetivo registo no SIAC, tem obrigatoriamente de ser realizada até 120 dias após o nascimento, de acordo com a nova lei, que entra em vigor em outubro.  Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

Em relação aos cães, gatos e furões que sejam cedidos e ou comercializados a partir de um criador ou de um estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia, como centros de hospedagem com ou sem fins lucrativos e centros de recolha oficiais, deve ser assegurada a identificação antes de abandonarem a instalação de nascimento ou de alojamento, independentemente da idade.

O novo decreto-lei prevê um período de transição para a identificação de animais mais velhos. Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que até agora não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC até 12 meses após a entrada em vigor do diploma. Já os gatos e furões nascidos até outubro, têm um prazo máximo de três anos para serem identificados eletronicamente e registados no novo sistema.

Os proprietários de animais que, apesar de terem sido marcados antes da entrada em vigor do decreto-lei não tenham sido registados no SICAFE nem tenham sido integrados no SIAC, têm um ano para solicitar o registo.

A nova lei prevê penalizações em caso de incumprimento. Os donos que não efetuem a identificação e registo dos animais dentro dos prazos estabelecidos incorrem em multas. Os valores variam entre os 50 e os 3740 euros no caso de pessoas singulares e os 44890 euros no caso de pessoas coletivas.
 

Maior eficácia

Com a nova legislação, o Governo procura uma resposta mais eficaz na prevenção do abandono animal. O sistema de identificação com um dispositivo eletrónico - transponder - e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular, bem como responsabilizá-lo pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal.

O novo decreto-lei visa também melhorar a forma de atuação atual. O SIAC surge da fusão do SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) e do SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal), passando a integrar a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas.

O registo dos animais de companhia no SICAFE estava dependente do cumprimento de obrigações por parte de duas entidades: o detentor do animal e a junta de freguesia. O que nem sempre se revelou eficaz. Muitos animais eram marcados, mas não eram registados na base de dados nacional, tornando impossível determinar a quem pertenciam. Neste novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assegurada a identificação do titular.

De acordo com a nova legislação, o SIAC deve ser informado sempre que se verifique mudança da titularidade do animal para novo titular, alteração da residência do titular, alteração do local de alojamento do animal, desaparecimento e/ou recuperação do animal, ou em caso de morte. Os proprietários têm 15 dia para comunicar qualquer uma destas alterações.


O que pensa a Animalife?

Tendo por missão o combate ao abandono animal, a Animalife considera a identificação eletrónica de animais domésticos uma medida útil. Não pode, contudo, deixar de alertar para um ponto menos positivo da nova legislação: os custos económicos que lhe estão associados.

O decreto-lei agora publicado prevê o pagamento de uma taxa pelo registo animal no SIAC, da qual apenas estão isentos os animais de companhia recolhidos pelos CRO (Centros de Recolha Oficial).

A Animalife acompanha em permanência um conjunto de famílias em situação de carência económica grave e pessoas em situação de sem abrigo, para as quais a identificação eletrónica e registo obrigatório de animais constituem uma despesa difícil de suportar. A regularização desta obrigatoriedade constituirá uma elevada despesa para a Animalife conseguir assegurar a devida legalização dos animais dos nossos utentes, evitando desta forma a aplicação de multas.

A Animalife é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Combate o abandono de animais de estimação, atuando contra as suas causas. Providencia apoio a famílias carenciadas, pessoas em situação de sem abrigo, bem como a associações de proteção animal, através da prestação de apoio alimentar e de cuidados básicos de saúde.